Regulamentação da Acupuntura

Regulamentação da Acupuntura no Brasil: o que o Senado decidiu e como isso impacta alunos e profissionais

Na terceira semana de dezembro de 2025, o Senado Federal aprovou a regulamentação do exercício profissional da acupuntura no Brasil, encerrando um longo período de indefinição jurídica que atravessava décadas. A decisão representa um marco relevante não apenas para os acupunturistas, mas para todo o campo da saúde integrativa, ao estabelecer critérios objetivos sobre quem pode exercer a acupuntura, em quais condições e com quais responsabilidades..

Este artigo tem como objetivo explicar, de forma técnica e prática, o conteúdo da decisão, os caminhos legais de atuação profissional e as implicações diretas para alunos, profissionais formados e praticantes experientes.

1. O contexto da regulamentação

Até a aprovação do projeto no Senado, a acupuntura no Brasil vivia em um cenário de insegurança jurídica. Embora amplamente praticada no país — inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS), como prática integrativa e complementar — não havia uma lei federal que definisse claramente o exercício profissional do acupunturista.

Este artigo tem como objetivo explicar, de forma técnica e prática, o conteúdo da decisão, os caminhos legais de atuação profissional e as implicações diretas para alunos, profissionais formados e praticantes experientes.

Essa ausência normativa gerou:

  • disputas entre conselhos profissionais,

  • interpretações judiciais divergentes,

  • insegurança para quem atuava fora do eixo exclusivamente médico,

  • dificuldades de reconhecimento formal da profissão.

A regulamentação aprovada busca organizar o campo, sem extinguir seu caráter multiprofissional.

2. O que o Senado aprovou, em termos técnicos

O texto aprovado:

  • Define a acupuntura como prática terapêutica baseada na estimulação de pontos específicos do corpo humano, com finalidade de promover equilíbrio físico e mental;

  • Reconhece a acupuntura como profissão, estabelecendo critérios legais de habilitação;

  • Autoriza o exercício por diferentes categorias, desde que cumpridos requisitos objetivos;

  • Cria regra de transição para profissionais que já atuam há anos;

  • Mantém a natureza multiprofissional da prática, alinhada às políticas de saúde integrativa.

O projeto segue agora para sanção presidencial. Após sancionado e publicado, passa a produzir efeitos legais.

3. Quem poderá exercer legalmente a acupuntura

A regulamentação estabelece quatro vias principais de habilitação, além de uma possibilidade complementar para profissionais de saúde.

3.1 Graduação em Acupuntura

Poderão exercer a profissão aqueles que possuam:

  • diploma de curso superior em acupuntura, reconhecido no Brasil;

  • ou diploma estrangeiro devidamente revalidado.

Essa é a forma mais direta de habilitação profissional.

3.2 Profissionais de saúde com título de especialista

Profissionais já graduados na área da saúde (como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, dentistas, biomédicos, terapeutas ocupacionais, entre outros) poderão exercer a acupuntura desde que possuam título de especialista reconhecido pelo conselho federal da sua categoria.

O ponto central aqui não é apenas ter feito cursos, mas:

  • possuir título formal,

  • com reconhecimento institucional do respectivo conselho.

3.3 Técnicos em Acupuntura

A lei reconhece também:

  • o exercício profissional por técnicos em acupuntura, desde que formados em instituições reconhecidas pelo poder público.

Isso confere respaldo legal a uma formação que já existe e é amplamente difundida no país.

3.4 Profissionais com experiência comprovada (regra de transição)

A regulamentação cria uma regra específica para quem:

  • já atuava como acupunturista,

  • e consegue comprovar mínimo de 5 anos consecutivos de exercício profissional, até a data de publicação da lei.

Essa previsão evita a exclusão de profissionais experientes que construíram sua atuação antes da existência de uma lei federal.

4. O que muda na prática profissional

A regulamentação não altera apenas o “direito de atuar”; ela muda o nível de exigência profissional.

Na prática, espera-se:

  • maior valorização da formação documentada;

  • aumento da importância de prontuários e registros clínicos;

  • padronização mínima de biossegurança;

  • redução de disputas genéricas sobre “quem pode ou não pode” atuar.

Profissionais organizados, com histórico formativo e prática bem documentada, tendem a se fortalecer nesse novo cenário.

Considerações finais

A decisão do Senado representa um avanço na organização do campo da acupuntura no Brasil. Ao mesmo tempo em que preserva seu caráter multiprofissional, a regulamentação impõe critérios que tendem a elevar o nível de responsabilidade, clareza e segurança da prática.

Mais do que uma disputa corporativa, o que está em jogo é:

  • a proteção do paciente,

  • a valorização do profissional qualificado,

  • e a consolidação da acupuntura como prática legítima dentro do sistema de saúde.

Para alunos e acupunturistas, o momento é de informação, organização e amadurecimento profissional.

A acupuntura é regulamentada no Brasil?

Sim. O Senado Federal aprovou a regulamentação do exercício profissional da acupuntura, que segue para sanção presidencial.

Quem pode exercer acupuntura legalmente?

Graduados em acupuntura, técnicos em acupuntura, profissionais da saúde com especialização reconhecida por seus conselhos e profissionais com experiência comprovada de, no mínimo, cinco anos consecutivos.

A acupuntura é exclusiva de médicos?

Não. A regulamentação reconhece a acupuntura como prática multiprofissional, desde que cumpridos os critérios legais de formação ou comprovação profissional.

Cursos livres permitem atuar como acupunturista?

Cursos livres, isoladamente, não garantem habilitação plena para o exercício profissional da acupuntura. A lei prioriza diploma formal, título de especialista reconhecido ou experiência profissional comprovada.

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